O Superior Tribunal de Justiça autorizou, na segunda-feira (10), que a mãe de uma criança registrada com o nome de uma marca de contraceptivo possa alterar o documento da criança. Ela foi registrada pelo pai em um ato de protesto. As informações são do site Universa, do UOL.
A assessoria de imprensa da Defensoria Pública de São Paulo disse que o pai acredita que a mãe mentiu ao dizer que tomava pílula anticoncepcional antes da gravidez.
Ainda de acordo com o Universa, após ficar sabendo do registro da filha, a mãe tentou alterar seu nome, mas teve pedido negado e acabou entrando com uma ação judicial “a fim de evitar que a criança possa saber os motivos pelos quais seu pai deu a ela o nome do remédio, e passe por situações vexatórias”.
Com o pedido negado em primeira instância, o caso foi levado pela Defensoria Pública ao STJ. Como ele ocorre em segredo de justiça, os nomes das partes não foram divulgados.
“Trata-se de ato que violou o dever de lealdade familiar e o dever de boa-fé objetiva e que, por isso mesmo, não deve merecer guarida pelo ordenamento jurídico, na medida em que a conduta do pai configurou exercício abusivo do direito de nomear a criança”, disse o STJ.
Da redação do Blog Brejo Notícias
*Com informações do Portal ISTOÉ
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