TSE nega recurso e mantém cassação de vereadores de Brejo da Madre de Deus por fraude à cota de gênero
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a cassação dos vereadores Jonas Wellington Silva (Dr. Jan) e Severino Batista de Aguiar Filho (Aguiar da Agricultura), eleitos pelo União Brasil em Brejo da Madre de Deus. A decisão monocrática foi assinada pelo ministro Nunes Marques, que negou provimento ao agravo interposto pelos parlamentares.
A decisão ratifica o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), que julgou procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e reconheceu a fraude à cota de gênero. Com isso, foram mantidas a anulação dos votos conferidos ao Partido União Brasil, a cassação dos registros de candidatura e dos diplomas dos candidatos eleitos, além da decretação de inelegibilidade da candidata fictícia, Bianca Valdilene da Silva.
O caso girou em torno da acusação de que a candidatura de Bianca Valdilene foi usada para burlar o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, exigido pela Lei nº 9.504/1997. O voto condutor do TRE-PE, que foi mantido pelo ministro Nunes Marques, salientou que a atuação de Bianca Valdilene no pleito de 2024 foi “inefetiva”. Entre os pontos que levaram à condenação, o TRE/PE destacou:
• A ocorrência de apenas um evento de distribuição de material impresso.
• A ausência de divulgação da candidatura nas redes sociais da candidata, que contava com mais de 38 mil seguidores.
• A falta de envio de qualquer material para divulgação da candidatura nas rádios.
• As confissões da própria candidata e de sua irmã de que a postulação serviu apenas para “simples atendimento da cota de gênero”.
• A votação ínfima foi de apenas quatro votos.
O ministro Nunes Marques reforçou que os critérios analisados pela Corte regional estão em conformidade com a Súmula nº 73 do TSE, que estabelece que a fraude pode ser configurada pela votação inexpressiva, ausência de atos efetivos de campanha ou falta de movimentação financeira relevante. O ministro considerou que acatar a tese dos agravantes exigiria o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula nº 24 do TSE. A decisão é datada de 13 de outubro de 2025.
Fonte: Blog da Polo
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